Cidadania: conheça o passo a passo para transformar projeto em Lei – APAS – Associação Paulista de Supermercados

Cidadania: conheça o passo a passo para transformar projeto em Lei

juridico-apas

Você sabe como um projeto vira Lei? A Assembleia Legislativa de São Paulo disponibiliza em seu portal, de forma simplificada, as etapas básicas desse processo, para o caso mais comum que é o da tramitação ordinária de um Projeto de Lei. Tudo começa quando o deputado ou os cidadãos, por meio da iniciativa popular, apresenta uma proposta para regular a vida em sociedade sobre determinado tema.

Passo a passo

1 – A proposta é escrita na forma de um Projeto de Lei, lida no expediente da sessão plenária e publicada para que todos a conheçam.

2 – As primeiras opiniões divergentes são apresentadas na forma de Emendas ao Projeto de Lei. Para tanto, abre-se um prazo chamado de Pauta. As Emendas também são publicadas para que todos as conheçam.

3 – Divulgados o Projeto e as Emendas, são enviados pelo Presidente da Assembleia para a análise e deliberação das Comissões Permanentes, que, por sua vez, iniciam o debate das proposições nos aspectos de legalidade, temas e recursos públicos exigidos. Podem apresentar outras formas de aprovar a proposta em debate, que são chamados de Substitutivos e realizar audiências com os cidadãos interessados. Todas as reuniões são abertas ao público.

4 – A primeira prova acontece na Comissão de Constituição e Justiça, que vai dizer se as proposições são legais e permitidas pela Lei Maior, que são as Constituições do Brasil e do Estado. O Projeto e as Emendas devem atender às suas exigências. Aprovado nesta Comissão devem ser analisados e aprovados quanto ao seu conteúdo, pela Comissão especializada.

5 – Conforme o tema tratado, o Projeto será analisado por uma Comissão Permanente chamada de “Comissão de Mérito”. São 18 comissões temáticas, definidas nos artigos 29 a 31 do Regimento Interno. Aprovada quando ao seu conteúdo, a proposição poderá ir para o debate na Comissão de Finanças e Orçamento, caso a realização necessite de recursos públicos.

6 – A Comissão de Finanças e Orçamento vai debater e deliberar sobre as verbas públicas necessárias, caso a proposta contida no Projeto e nas Emendas se transforme em Lei, bem como sobre a programação orçamentária mais adequada.

7 – Concluídas as avaliações das Comissões, o Projeto está pronto para ser votado pelo conjunto de todos os deputados, que compõem o Plenário. As deliberações das Comissões são publicadas para que todos as conheçam, na forma de Pareceres sobre o Projeto e as Emendas, e o presidente da Assembleia as inclui na Ordem do Dia das votações.

8 – O Plenário, reunindo todos os representantes eleitos dos cidadãos, é a instância máxima de debate e deliberação. Pode propor novas emendas, que devem voltar às Comissões para serem também analisadas, de modo a produzir o acordo político entre as propostas e, finalmente, aprovar ou rejeitar a proposição através do voto.

9 – Aprovado, o Projeto será submetido à Comissão de Redação, caso tenham sido acatadas as emendas apresentadas, e publicado um Autógrafo, que é um decreto da Assembleia Legislativa expressando a forma final da proposta aprovada pelos representantes dos cidadãos. Caso não tenha sido aprovado com emendas, será elaborada uma minuta de autógrafo de modo a adequar à proposição à melhor técnica legislativa.

10 – O Autógrafo é enviado para o governador do Estado que pode aprová-lo, promulgando então a Lei, ou rejeita-lo, com base em motivos justificados, vetando total ou parcialmente. Vetado o Projeto, ele retorna à Assembleia que repetirá os passos de 1 a 9 para apreciar os motivos da rejeição pelo Governador. Caso a Assembleia concorde com os argumentos do Governador aprovará o veto e arquivará o projeto, caso discorde rejeitará o veto e promulgará a Lei.

11 – Além das proposições, que expressam a competência legislativa da Assembleia, há também os instrumentos do processo legislativo destinados a realizar a função fiscalizadora do Poder Legislativo, em relação aos atos do Poder Executivo e ao cumprimento de direitos humanos, sociais e do consumidor, na sociedade.

 Fonte: Assembleia Legislativa de São Paulo (http://www.al.sp.gov.br/processo-legislativo/)

 


Tags:


Notícias relacionadas


Últimas Notícias



menu
menu